sábado, 6 de outubro de 2018

O RETROCESSO




Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" em 06/10/2018





O RETROCESSO
O Brasil, ao longo da história, na questão do tratamento a ser dado aos cidadãos que de uma maneira ou outra infringem as leis vigentes, comportou-se oscilando entre extremos: entre o 8 e o 80.                                                                                                      Na ditadura Vargas quem cometesse o “crime” de falar em alemão ou italiano durante o período da 2ª Guerra Mundial era preso sem julgamento. Jornalistas ligados ao Partido Comunista do Brasil (PCB) também e seus prelos empastelados. O escritor e deputado federal pelo PCB, Jorge Amado, teve que se exilar em Paris. O DIP reinava soberano e infundia terror sem limites (devido à importância de suas funções, o DIP acabou se transformando numa espécie de "superministério". Cabia-lhe exercer a censura às diversões públicas, antes de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal. Também os serviços de publicidade e propaganda dos ministérios, departamentos e órgãos da administração pública passaram à responsabilidade do DIP.  
Durante a ditadura militar, prendeu-se, torturou-se e prisioneiros políticos morreram nas masmorras do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) foi um órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo brasileiro durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964).
 Com todo este passado como lastro, a Constituição de 1988 descambou para o outro extremo, tornou-se permissiva e a autoridade confundida com autoritarismo - deu no que deu -, o judiciário instituiu o “garantismo” como norma (a teoria do garantismo penal desenvolvida por Luigi Ferrajoli tem como objetivo limitar o poder punitivo estatal, reduzindo-o ao mínimo necessário protegendo assim a liberdade do cidadão).                                                                                                                 Quando o judiciário não homologa prisões de facínoras alegando falta de vagas nos presídios, quando os liberta pela lei da progressão de pena e a sociedade se protege atrás de grades ocorre uma situação estapafúrdia. As forças da lei passaram a ter escrúpulos em reagir contra os malfeitores e, quando o fazem... relato um caso paradigmático:
O agente da Polícia Federal (PRF) Renato Lucena Pereira foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso por atingir de maneira letal o delinquente Natanael dos Santos Silva (o Pica-Pau), que estava armado com um revólver Rossi .38. Em caso de condenação a pena varia de 6 a 20 anos de prisão. Natanael, durante a perseguição, acionou duas vezes a arma, que falhou, fato constatado pela perícia posterior. Para o procurador, para ser caracterizada a legítima defesa, a arma teria que ter funcionado. Atentem bem a alegação do Ministério Público: “UM AGENTE DA LEI APENAS PODE REAGIR QUANDO TIVER SIDO ALVEJADO ANTERIORMENTE. ISSO SE AINDA ESTIVER VIVO”.                                                                                                                               Detalhes no link que, simplesmente, ressalta o fato e grifa com absoluta autenticidade o processo movido contra o policial.                                                                                  http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-df-denuncia-policial-rodoviario-federal-por-homicidio-doloso
Como nos ensina a Física, cada ação provoca uma reação contrária que pode ser igual, de menor ou de maior potência.
Os candidatos a cargos eletivos na próxima eleição têm essas reações antagônicas. Há os que projetam tornar as leis mais lenientes e aplaudem os defensores extremados dos “direitos humanos” e os que, como Bolsonaro, prometem levar o combate ao crime às últimas consequências:                                                                                                       “Conosco não haverá politicagem de direitos humanos, esta bandidagem vai morrer porque não enviaremos recursos da União para eles”. (Correio do Povo, 24/08/2018)                                                                                                                                      Calma lá, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
O Procurador da Justiça Luiz Alberto Thompson Flores Lenz (Zero Hora, 24/08/2018) escreveu:                                                                                                        
“Surpreendeu a todos a decisão judicial no sentido de que alguns líderes de facção voltassem aos presídios locais. Semelhante deliberação, além de chocante, chega a ser hilária, afronta o bom senso, bem como desatende o interesse público, para dizer o mínimo.                                                                                                                              O fundamento seria o fato de estarem longe da família, bem como não desempenhariam mais o poder de mando em suas organizações. Repito: Como onde estão atualmente confinados não podem comandar suas quadrilhas, reconduzam os meliantes ao local onde possam exercer seu “legítimo” poder de dirigir seus comandados.                                                                                                      Evidencia, também, que o direito dos presos tem de ser preservado, ELE SE SOBREPÕE AOS ANSEIOS DE PAZ E ORDEM DA COLETIVIDADE, ideia primordial na concepção de qualquer sociedade”.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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