quinta-feira, 26 de abril de 2018

PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA





Coluna publicada em "Litoralmania.com.br" = 26/04/2018

http://www.litoralmania.com.br/prisao-apos-2-instancia-jayme-jose-de-oliveira/

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.


PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA

A Constituição de 1988 foi elaborada numa época muito especial: comemorava-se o fim da ditadura e se procurava varrer todo e qualquer resquício de autoritarismo. Sob esse viés o garantismo, a proteção individual e a coletiva tiveram inquestionável influência e, por consequência, os DIREITOS foram extrapolados e os DEVERES minimizados. A AUTORIDADDE, suporte fundamental do convívio social harmonioso foi confundida com AUTORITARISMO. E deu no que deu!                                                                                                                                                           Cezar Miola, Conselheiro do TCE-RS: “A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER INVOCADA APENAS QUANDO NOS CONVÉM”.
O art. 5º em seu caput define:                                                                                                                                                                                                                                 “Todos são iguais perante a lei SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA”...    Ao ser analisado se verifica que ele próprio em seus itens e alíneas confunde, ao menos os cidadãos comuns. Mesmo especialistas têm imensas dificuldades interpretativas, tanto que o STF, ao discutir a possibilidade de prisão após a 2ª instância, apresentou o resultado de 6x5 a favor em 2016 e, agora, discute-se uma nova interpretação que inverteria o resultado pelo mesmo placar. As  maiores autoridades em Constituição apresentam interpretações contraditórias e as defendem de maneira arraigada. Juízes do STF prolatam votos conflitantes e o plenário segue dividido. Gilmar Mendes, que votara favoravelmente em 2016, agora defende acaloradamente o inverso. A incógnita continua sendo o posicionamento da ministra Rosa Weber. Quando o STF alterou sua jurisprudência, permitindo as prisões, ela votou contra. Acabou vencida. No habeas corpus de Lula, afirmou que mantém o convencimento anterior, porém respeita o entendimento majoritário da Corte. Negou o salvo-conduto. Interlocutores de Rosa dizem que a ministra considera prematuro reverter o entendimento firmado em 2016 e, por isso, estará propensa a votar a favor da execução provisória das prisões.
Para tornar ainda mais controversa a questão, o ministro do STF Celso de Mello é contra a execução de pena enquanto houver recurso do CONDENADO, mas não se opõe à prisão preventiva de quem nem esteja condenado, se os motivos para a segregação estiverem presentes.                                                                                         Confirmando a complexidade do imbróglio acarretado pela questão, Lenio Streck, jurista consagrado adiciona mais lenha na fogueira: “A Constituição admite a possibilidade de prisão após a condenação em 2ª instância, diferente de obrigatoriedade.
Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, tenso e inconformado com o “andar da carruagem” declarou como ponto final: “Para os males da democracia, mais democracia”. Poderia complementar: “Mais democracia, com responsabilidade”. Podemos lembrar Millôr, humorista ferino que sabia desfechar setas contundentes e certeiras: “Entre o certo e o errado, há sempre espaço para mais erros”.
Ante a possibilidade de ser definida como válida a execução da sentença após decisão por colegiado (2ª instância), políticos que se veem ameaçados reagem de maneira intransigente:                                                                                                                       “Faremos uma obstrução sem pena nem dó”. (Paulo Teixeira, PT-SP) Referia-se à possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. Além do PT, simpatizam com a obstrução outros partidos de oposição. PSDB e DEM, também implicados na operação da Lava-Jato e com seus candidatos à presidência – Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Geraldo Alkmin (PSDB-SP) – delatados por corrupção, podem acompanhar.                Em contrapartida, Rubens Bueno (PPS-PR), relator de uma das PECs (Projetos de Emedas
Cobstitucionais) que pretendem assegurar possibilidade de prisão em 2ª instância declara: “Agora se faz um grande ACORDO para tentar acabar com o que está sendo constituído pela Justiça Brasileira”.
O jornalista Plácido Fernandes, Editor-executivo do jornal Correio Brasiliense publicou, referindo-se ao quid pro quo originado na interpretação do art. 5º, que se refere à presunção de inocência até transitado em julgado.                                  Excertos fundamentais:
Qualquer cidadão alfabetizado é capaz de entender o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.
Percebam que o trecho sublinhado não fala em “ninguém será preso”. E por que não fala? Porque não é disso que se trata. A questão específica da prisão é tratada no inciso LXI, do mesmo artigo 5º que dispõe: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
É falso alegar que a presunção de inocência só acaba após o último recurso disponível, 4ª instância da Justiça brasileira. Como bem demonstrou Teori Zavascki em fevereiro de 2016, o “trânsito em julgado de uma ação penal condenatória se exaure na 2ª instância, após garantida ao réu ampla defesa, como ocorre em praticamente todos os países democráticos”.
 Afinal, a partir da condenação em 1ª instância já não existe mais “presunção de inocência”, mas de culpa. Se quisesse dizer que ninguém pode ser preso até o STF dar a palavra final, o constituinte teria escrito isso, com todas as letras na Constituição. Não escreveu porque se trata de uma aberração jurídica.
A celeuma se estabeleceu não apenas para salvar Lula, o político mais popular da história recente do país entra como boi de piranha. É a desculpa de que a elite delinquente do Brasil precisava para ampliar a impunidade sob as asas do Supremo, pondo fora do alcance da lei criminosos ricos e poderosos. Além dessa gente, os únicos beneficiados serão os grandes escritórios de advocacia criminal. Essa manobra, indo adiante, significará um golpe de morte na Lava-Jato e no combate ao crime dos que sempre saquearam os cofres do país.
Praticamente, todos os bandidos, de esquerda e de direita, SEM FORO PRIVILEGIADO, serão os beneficiados.
 Para que isso não se concretize basta que o STF cumpra o que determina a Constituição e ACABE COM O FORO ESPECIAL. Afinal, é o que manda o enunciado do artigo 5º da Carta Magna? “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.” Certamente, a cláusula mais importante da Lei Maior do país.


Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

quarta-feira, 18 de abril de 2018

ROBIN HOOD ET ALII





Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 18/04/2018

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PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

ROBIN HOOD ET ALII
Muitos líderes mundiais se imortalizaram pelo desempenho na defesa da ordem, da justiça, da moral, dos menos afortunados, sem descuidar do convívio harmônico. Escreveram páginas rutilantes na História, três das quais ressaltamos a seguir:
Robin Hood é um herói mítico inglês, um fora da lei que roubava da nobreza para dar aos pobres. Teria vivido no século XII, aos tempos do rei Ricardo Coração de Leão e das grandes Cruzadas. Era hábil no arco e flecha e vivia na floresta de Sherwood, onde era ajudado por um grupo de amigos. Tenha ou não existido é, para muitos, um dos maiores heróis da Inglaterra. NÃO ENRIQUECEU EM DECORRÊNCIA DOS SEUS ATOS.
Mahatma Gandhi (1869-19480) foi um líder pacifista indiano, ganhou destaque na luta contra os ingleses com seu projeto de não violência. No início da Segunda Guerra Mundial volta à luta pela retirada dos ingleses do país. Em 1947 os ingleses reconheceram a independência da Índia. Morreu em Nova Delhi, no dia 30 de janeiro de 1948.                   “UM HOMEM NÃO PODE FAZER CERTO NUMA ÁREA DA VIDA, ENQUANTO ESTÁ OCUPADO EM FAZER ERRADO EM OUTRA”.
Martin Luther King foi um pastor protestante e ativista politico estadounidense. Tornou-se um dos mais importantes líderes dos direitos dos negros nos Estados Unidos... e no mundo. “APRENDEMOS A VOAR COMO OS PÁSSAROS E A NADAR COMO OS PEIXES, MAS NÃO APRENDEMOS A VIVER COMO IRMÃOS”.




Luiz Inácio Lula da Silva, ex-líder sindical que governou o país duas vezes, atravessou o escândalo do Mensalão incólume e foi condenado na operação Lava-Jato. Tornou-se o primeiro presidente preso por corrupção. Antes de se entregar à Polícia Federal discursou para correligionários. Falou durante 55 minutos, lembrou sua trajetória, seu legado, atacou a imprensa, a Justiça, o Ministério Público e o juiz Sérgio Moro. Alguns excertos:
“Não pensem que sou contra a Lava-Jato. A Lava-Jato, se pegar bandido, tem que pegar bandido que roubou, e prender. E eu quero que continue prendendo rico”.                                         “Tenho certeza que os companheiros sem-terra, do MST, da CUT, dos movimentos sociais sabem, eu vou cumprir o mandado de prisão e todos vocês vão andar por este país, fazendo o que tem que fazer... Poderão queimar pneus, fazer passeatas, fazer ocupações, no campo e na cidade”.                                                                                                                                                            “Eu não perdoo os que passaram à sociedade que eu sou um ladrão”.

O temor que Moro decretasse uma prisão preventiva, que faria com que o líder permanecesse preso mesmo que nas próximas semanas o STF reveja a decisão de executar o início do cumprimento da pena após julgamento na segunda instância, levou a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, fazer um apelo dramático para que os apoiadores reunidos deixassem Lula se apresentar às autoridades. Um final melancólico para quem teve todas as oportunidades para se altear à posição de relevo entre os presidentes desse país. Após um início que se apresentava auspicioso, deixou-se levar de roldão (com um séquito de cúmplices que o seguiram fielmente e compartilharam com todas as benesses auferidas) pela ganância, convencido da impunidade.                                                                                O Mensalão, durante o primeiro período de governo deixou-o fora das consequências sofridas por companheiros menos afortunados. Não serviu de freio para, após a reeleição, extrapolar de maneira insidiosa e tonitruante. A Lava-Jato se atravessou nos planos, investigou, julgou e condenou culpados de malfeitos. O clímax ocorreu quando Lula foi recolhido a Curitiba. Seus advogados continuam batalhando para anular as condenações e muita água vai rolar debaixo da ponte antes do epílogo.


José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

sábado, 14 de abril de 2018

TUDO DEPENDE






Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 13/04/2018.

http://www.litoralmania.com.br/tudo-depende-jayme-jose-de-oliveira/

PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

TUDO DEPENDE...


O Brasil se encontra numa encruzilhada e não sabe o caminho a seguir. O futuro das próximas gerações depende das decisões que tomarmos agora. O busílis da questão é que não se tem opinião formada para NENHUMA das situações que se apresentam. Os mesmos fatos ou situações são encarados conforme o interesse que apresentam no momento pelos mesmos figurantes. Sim, somos a favor ou contra os MESMOS fatos, de acordo com as CONVENIÊNCIAS do momento.
Quem apresenta um projeto de reforma da Previdência, por exemplo, assim que o poder passa para o adversário se empenha em combatê-la. FEROZMENTE.                                                                          Em 07/01/2016 a presidente Dilma Rousseff, em um café com jornalistas no Palácio do Planalto, afirmou que o país vai ter que “encarar” uma reforma da Previdência Social. Entre os itens alvitrados: Idade mínima para a aposentadoria (não é possível que a idade média da aposentadoria seja 55 anos). Terá que ser também considerado o tempo mínimo de contribuição. Em 15/02/2016) criou a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, equalizando com o teto da Previdência Social. TERÁ VIGÊNCIA APENAS PARA OS QUE FOREM ADMITIDOS A PARTIR DESSA DATA.    
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos (04/06/2006) a lei que impede a candidatura DE POLÍTICOS COM CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA POR DECISÃO DE UM COLEGIADO (2ª INSTÂNCIA), informou fonte da Casa Civil. Hoje...
Élio Gaspari, conceituado jornalista escreveu para o Correio do Povo (25/03/2018):                      “Em 1994 o ex-presidente Lula atravessou o RS num ônibus sem que houvesse um incidente sequer. Tinha a proteção de dois seguranças petistas.                                                                Lula chegava a uma cidade, reunia-se com fazendeiros e empresários, ia para a praça e discursava. Se o público não esquentava, dizia que LUGAR DE POLÍTICO LADRÃO É NA CADEIA. Pedia o confisco dos bens do ex-presidente Fernando Collor. O PT pedia notas fiscais de todas as despesas.                                                                                                                    Mudaram Lula, o Brasil e os adversários. Agora os manifestantes hostis são uma “milícia fascista”. A partir de um certo momento a caravana foi protegida por uma patrulha do MST. Em julho de 2003 um grupo de militantes do PSTU foi protestar diante do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo contra a reforma da Previdência de Lula. Apanharam e o técnico judiciário Antônio Carlos Correia teve o nariz fraturado. Segundo ele, foram os “pit bulls petistas”. Agora, o PT luta contra a reforma da Previdência de Temer.                                             Lula  e os adversários mudaram para pior”.
Paulo Paim e a voz das ruas – (Zero Hora, 28/03/2018):                                                                                    “A Constituição diz que a liberdade de pensamento e expressão e o direito de ir e vir estão garantidos a todos os brasileiros, sem distinção alguma. Desrespeitar esses preceitos é calar a voz das ruas”.                                                                                                                                                                       Repito: “O direito de ir e vir está garantido a todos os brasileiros, sem distinção alguma”. Quando “a voz das ruas” obstrui ruas e que tais, está impedindo que não manifestantes exerçam o sagrado direito de locomoção. O direito vale apenas para os “tranca-ruas”?
Vale a pena lembrar o escritor Mark Twain “Em questão de Estado, cuide das formalidades e pode esquecer a moralidade”.
                                                                                                         

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

sexta-feira, 6 de abril de 2018

JUSTIÇA, POLÍTICA E STF





Coluna publicada em "www.ltoralmania.com.br" - 06/04/2018

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PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

JUSTIÇA, POLÍTICA E STF



O não provimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula desencadeou uma enxurrada de declarações inconformadas, chegando a paroxismos inauditos. No outro lado da balança, declarações de jornalistas, juristas e órgãos do Judiciário. Na maioria atuais, algumas pretéritas, inclusive do século XIX:
“Quando a política penetra no recinto dos Tribunais a Justiça se retira por alguma porta”. (François Pierre Guillaume Guizot, 1787-1874 – 1º Ministro francês)
“Países cujas Constituições permitem que os políticos tenham foro privilegiado e que os próprios políticos nomeiem os juízes dessa mesma Corte, são pocilgas, hospícios legalizados em forma de nações”. (José Márcio Castro Alves)
“Qualquer brasileiro se envergonha com o que vê, ouve e lê a respeito do país e até perde a esperança de recuperação a médio prazo”. (Rogério Mendelski, Correio do Povo - 05/04/2018)
“No andar de cima a sentença vale na última instância, no de baixo, fica-se na cadeia sem instância nenhuma”. “Esta questão de prisão após a segunda instância só esquentou quando o juiz Sérgio Moro começou a mandar para a prisão a turma do andar de cima, isso porque no andar de baixo a história é outra”. (Elio Gaspari, Correio do Povo – 05/04/2018)
“Pregar a impunidade dizendo que a aplicação da regra é um equívoco é no mínimo, para não dizer outra coisa, uma irresponsabilidade”. (Nando Gross, Correio do Povo – 05/04/2018). Referindo-se à atitude do árbitro Daronco ao expulsar Eder Sciola por uma falta em Luan, no jogo GrêmioXBrasil de Pelotas. Ajusta-se como uma luva ao quid pro quo dos malfeitos em geral com especial aos dos ocupantes de cargos oficiais de qualquer escalão.
Não se pode estrondear que a prisão de Lula seja por perseguição política, cito alguns réus e figuras proeminentes julgados, condenados e presos antes do ex-presidente:                    Eduardo Cunha - PMDB (ex-presidente da Câmara de Deputados; Sérgio Cabral - PMDB (ex-governador do Rio de Janeiro); Delcídio do Amaral – PT (ex-senador); Alberto Yousseff (doleiro); André Vargas – PT (ex-deputado Federal); Gim Argello – PTB (ex-senador); Delúbio Soares – PT (ex-tesoureiro); João Vaccari Neto – PT (ex-tesoureiro); Luiz Argolo – SD (ex-deputado federal); Marcelo Odebrecht (ex-presidente da Odebrecht); Nestor Cerveró (ex-diretor da Petrobras);  etc.
“Quem defende que a justiça seja esgarçada até o ponto em que os ricos e poderosos se tornem inimputáveis? Quem defende o vale-tudo para os que têm dinheiro? Obviamente, os próprios ricos e poderosos. Ou seus cúmplices. Ou seus puxa-sacos”. (David Coimbra, Zero Hora – 05/04/2018)
“Encerrada a jurisdição criminal de 2º grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da interposição de recurso especial ou extraordinário” (Súmula 122, TRF4)
Luís |Roberto Barroso relembrou em seu voto o assassinato de Sandra Gomide, namorada do jornalista Pimenta Neves, que só foi preso 11 anos pós a condenação.                                      Durante o período de 2009 a 2016 em que permaneceu vigente o veto à prisão após a 2ª Instância houve favorecimento à impunidade dos réus que possuem recursos pecuniários suficientes para a contratação de advogados caros. Ressalte-se que raríssimos são os que têm essa disponibilidade, fato que os torna uma minoria privilegiada pelos recursos disponíveis e não pela presunção de inocência.                                                                              Prendemos muito e prendemos mal concluiu Luís Roberto Barroso.

Para encerrar com fecho de ouro, um translado do livro “Curso de Direito Constitucional” (Gilmar Ferreira Mendes e Gustavo Gonet Branco):                                                                                                      “Os recursos extraordinários têm sua fundamentação vinculada a questões federais (recurso especial) e constitucionais (recurso extraordinário) e, por força de lei (art. 637 do CPP), não têm efeito suspensivo. A análise das questões federais e constitucionais em recursos extraordinários, ainda que decorra da parte recorrente, serve preponderantemente não ao interesse do postulante, mas ao interesse coletivo no desenvolvimento e aperfeiçoamento da jurisprudência.                                                           Esgotadas as instâncias ordinárias com a condenação à pena privativa de liberdade não substituída, tem-se uma declaração, com considerável força de que o réu é culpado e a sua prisão necessária.                                                                                                                                           Nesse estágio, é compatível com a presunção de não culpabilidade determinar o cumprimento das penas, ainda que pendente de recursos”.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

domingo, 1 de abril de 2018

OVOS IMPERIAIS DE FABERGÉ






Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 31/03/2018.

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