quarta-feira, 22 de março de 2017

O UNIVERSO ATRAVÉS DO TEMPO






PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

O UNIVERSO ATRAVÉS DO TEMPO
Características essenciais do “homo sapiens” são a curiosidade e a insatisfação. A primeira o impele a perscrutar tudo o que acontece ao seu redor, o que as origina e as essências desses fenômenos. A insatisfação não permite que descanse enquanto não elucida o que desconhece. Cedo ou tarde descobrirá, ainda não chegamos ao conhecimento absoluto e talvez nunca o façamos, o certo é que jamais desistimos.
Na tentativa de explicar qual a natureza da matéria que constitui o universo, surgiram, desde os mais remotos tempos, várias teorias.
Uma delas foi a de que tudo o que existe era uma grande massa e portanto não existiam espaços vazios.
No século V a. C. o filósofo grego Empédocles aventava que tudo o que existe seria composto por quatro elementos: terra, fogo, ar e água. Era a teoria dos quatro elementos.    
Na mesma época, Demócrito e Leucipo acreditavam que as coisas do mundo eram feitas de unidades muito pequenas. Ao partir os objetos em pedaços cada vez menores, uma hora chegaremos a uma partícula tão minúscula que não poderá mais ser dividida: o átomo (indivisível em grego). A matéria seria formada por átomos justapostos sem espaços entre eles, numa massa compacta.
Em 1911, o cientista Rutherford aproximou um material que emitia partículas alfa sobre uma lâmina finíssima de ouro e observou que a maioria das partículas atravessou a lâmina e apenas algumas poucas eram detidas ou refletidas. Rutherford concluiu que os átomos não eram maciços e justapostos, mas núcleos pequenos, densos, eletricamente positivos, dispersos em grandes espaços vazios. Para explicar como, sendo o núcleo positivo, a lâmina era de natureza neutra, era necessário que partículas negativas orbitassem o núcleo. Vingou a teoria que os átomos eram semelhantes a sistemas solares em miniatura. O núcleo representaria o sol e os planetas os elétrons. Hoje sabemos que o tamanho dos átomos é de 10.000 a 100.000 vezes maior que o núcleo. Para termos um parâmetro do que significa, imaginemos um átomo do tamanho do Maracanã, o núcleo poderia ser representado por uma formiga saúva no centro do gramado 


É necessário ter em conta que a ciência está em constante evolução e o que estamos a estudar agora pode se revelar sob outra forma no futuro. Atualmente já não se concebe o átomo como indivisível e toda a teoria da radioatividade e consequências se baseiam nesse fato, mas isso já é outra história.
O conhecimento não se movimenta num movimento contínuo e uniforme, ao contrário, por vezes, quando julgamos ter alcançado um estágio quase definitivo, descobrimos novo patamar que se vislumbra na fímbria do horizonte. Ocorre frequentemente, a última quando se comprovou ser o átomo constituído por partículas ainda menores e, por consequência, uma nova perspectiva se apresentou: o aproveitamento da energia provinda da fissão e da fusão nuclear.
Em 1930, nos surpreendeu o conhecimento que tudo quanto supúnhamos fosse o Universo, não passa de 4% do existente. A “Energia Escura” e a “Matéria Escura” se apresentam como elementos principais. De certo modo é tão ou mais impactante quanto a teoria do átomo aventada no século V a. C. por Demócrito e Leucipo.


A matéria escura e a energia escura são soluções propostas para explicar alguns fenômenos gravitacionais, e, até onde sabemos, são coisas distintas.
Embora juntas respondam por mais de 95% do nosso universo, só sabemos de sua existência por meios indiretos, observando seus efeitos sobre o universo e tentando deduzir suas propriedades a partir deles.
A matéria escura foi proposta nos anos 1930 por Fritz Zwicky para explicar a diferença entre a massa gravitacional e a massa luminosa.
 A massa gravitacional de um objeto é determinada pela matéria nas galáxias que não emite luz. A massa luminosa é determinada pela soma de toda luz.
A matéria escura, aparentemente, é a responsável pela estrutura que vemos no universo, como as galáxias. É ela que “segura” estes objetos imensos impedindo que se desagreguem.
O Big-Bang, há 13,7 bilhões de anos originou a expansão do universo e acreditava-se que esta expansão iria diminuindo com o tempo, porém se comprovou que, ao contrário,  está se acelerando. A explicação aventada pelos cientistas é que a energia escura, além de contrabalançar os efeitos da matéria escura, consegue superá-la resultando desta disparidade de forças a expansão verificada.
Nossas melhores mentes estão trabalhando no problema e nossa melhor tecnologia está examinando o cosmos, e, por enquanto, não há outra explicação para os efeitos que observamos: a matéria escura e a energia escura são reais. A composição do universo, até onde sabemos é de, aproximadamente: 4% matéria normal, 26% matéria escura e 70% de energia escura.
Aguardemos novos conhecimentos, que certamente virão. Por enquanto assimilemos que aquilo que enxergamos não passa de uma diminuta porção do que realmente existe.  

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

NUDIBRÂNQUIOS, PEQUENAS MARAVILHAS DA NATUREZA





PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

NUDIBRÂNQUIOS, PEQUENAS MARAVILHAS DA NATUREZA

A vida no ambiente marinho, entre sua maravilhas nos surpreende com a colorida exibição dos nudibrânquios.  A natureza não se cansa de encher nossos olhos com inúmeras criaturas que ela esparge às mãos-cheias, entre elas eles ocupam, sem sombra de dúvida, um  lugar de destaque. São talvez os mais coloridos e belos seres marinhos, subdivididos em mais de 3.000 espécies. Seu tamanho varia de 2 a 6 centímetros e as cores exuberantes ocultam toxinas mortais que desestimulam os predadores. Encontram-se em todos os mares e, no Brasil, proliferam em abundância nas águas rasas e de temperatura amena. Seu nome deriva de serem suas brânquias respiratórias expostas em formato de ramalhete.
Os nudibrânquios são hermafroditas, possuem órgãos sexuais de ambos os sexos mas, devido ao seu posicionamento são incapazes de se autofecundar e por isso formam pares que trocam espermatozoides, que são armazenados no interior do organismo até que ocorre a maturação dos óvulos. Os ovos são expelidos aos milhares e não recebem os cuidados dos progenitores.
Todas as espécies são carnívoras. A maioria, predadores especializados. Alguns, como o dragão azul,  inclusive  se alimentam de anêmonas urticantes, são imunes ao veneno e, inclusive, o utilizam para reforçar suas defesas.
Podem ser criados em aquários, porém exigem cuidados especiais com a alimentação e na escolha dos coabitantes. Quando devorados ocasionam a morte dos predadores e, inclusive, quando morrem por causas naturais contaminam o ambiente com substâncias tóxicas que podem exterminar os demais ocupantes.
Admirem em formato tela grande o vídeo anexo, são imagens duma beleza ímpar.

NUDIBRÂNQUIOS – 3min 7seg
NUDIBRÂNQUIOS E PLANÁRIAS DO MEDITERRÂNEO – 5min58seg
NUDIBRÂNQUIOS DE ÁGUAS FRIAS – 3min52seg























































  













  














  





























domingo, 19 de março de 2017

FORO PRIVILEGIADO (FINAL)






FORO PRIVILEGIADO (FINAL)

No Brasil, proclamada a República em 1.889, a Constituição de 1.891 instituiu o foro privilegiado, dando competência ao Senado para julgar membros do Supremo |tribunal Federal (STF) nos casos de responsabilidade e, ao STF, para julgar os juízes federais inferiores (Art. 52, § 2º), o Presidente da República e os Ministros de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade (Art. 59, § 2º). A partir de então, ora mais, ora menos, todas as constituições mantiveram o foro privilegiado.
Após 128 anos de vigência ininterrupta, o foro privilegiado apresenta nítidas conotações de desgaste, não apenas na opinião pública, como até em personalidades abrangidas pelo teor das prerrogativas que excluem a maioria dos cidadãos. Das autoridades eleitas, apenas os vereadores não são incluídos.
Durante a sabatina a que foi submetido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Temer para o Ministério da Justiça, assim se expressou:                                         “Nossa Constituição é a que tem maior número de prerrogativas de foro. Necessariamente, prerrogativa é ruim? A ampliação do foro privilegiado trouxe dificuldades operacionais aos tribunais que precisam ser sanadas”.                Alexandre de Moraes, por 55 votos a 13, foi aprovado pelo Senado, em 22/02/2.017, para ministro do STF.
Maria Amélia Lemos - senadora (PP):                                                 “Defendo o fim do foro privilegiado. Para acabar com a corrupção no Brasil, além de garantir a independência das instituições, é preciso acabar com a impunidade e evitar privilégios a quem cometer crimes. A lei é igual para todos”. 
A Lava-Jato, ao abarcar nos processos que julga indiciados de diversas procedências, dicotomiza. Os com foro privilegiado são remetidos ao STF, onde as sentenças são irrecorríveis, mas tradicionalmente morosas e muitas vezes o tempo se encarrega de prescrever os processos.
Indiciados não relacionados entre os que possuem foro privilegiado são direcionados a juízes de 1ª instância. Os mais em evidência, no momento, Sérgio Fernandes Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba e Marcelo da Costa Bretas, 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Os condenados em 1ª instância podem recorrer ao Tribunal Regional Federal, em 2ª instância.                                         Desde 2.009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado trânsito em julgado”, por respeito ao princípio da presunção de inocência.                                               Por 7 votos  4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no dia 17/02/2.016, que um réu condenado em 2ª instância da Justiça começa a cumprir pena de prisão ainda que esteja recorrendo a instâncias superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça Estadual (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TFR) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
É de primordial importância a entrada em vigor a Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa da população brasileira. Determina a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar à cassação, entre outros critérios.              
Pressentindo o fim do foro privilegiado para crimes não relacionados ao exercício do cargo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), esbravejou: “Se acabar com o foro é para todo o mundo. Suruba é suruba. Aí todo o mundo na suruba, não uma suruba selecionada.  Uma regra para todo o mundo para mim não tem problema”.                 
Os deputados, tanto da base como da oposição falam em aprovar, como forma de retaliação, uma emenda à Constituição retirando o foro de magistrados e integrantes do Ministério Pública.

DETERMINA O FIM DA PROCRASTINAÇÃO AD AETERNUM.

Atenção: como percebemos, os possíveis perdedores de privilégios injustificáveis tentam de todas as maneiras evitar serem atingidos por medidas moralizadoras. Cumpre manter os olhos e ouvidos bem abertos e quando nos depararmos com bazófias explícitas: “nunca antes na história deste país” ou algo similar, lembremos um dos maiores pacifistas de todos os tempos, Mahatma Gandhi:

“UM HOMEM NÃO PODE ESTAR FAZENDO O CERTO NUMA ÁREA DA VIDA, ENQUANTO ESTÁ OCUPADO EM FAZER O ERRADO EM OUTRA”.




Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado


terça-feira, 7 de março de 2017

FORO PRIVILEGIADO (2)



Coluna publicada em "www.litoralmania.com.br" - 07/03/2017

http://www.litoralmania.com.br/foro-privilegiado-2-jayme-jose-de-oliveira/


PONTO E CONTRAPONTO - por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escuro.

FORO PRIVILEGIADO (2)

Na coluna anterior analisamos o foro privilegiado com um enfoque especial no desvirtuamento ocorrido quando a ideia original de preservar chefes de poderes de processos que teriam por objetivo principal entravar atos governamentais. O desvirtuamento ocorreu quando se expandiu para todos os cargos eletivos, exceto vereadores.                                                                 Sabendo-se da morosidade que caracteriza os processos do STF aposta-se na prescrição dos prazos. Levantamento feito pela fundação Getúlio Vargas apontou que, de 2011 a março de 2016, apenas 0,74% dos réus com foro privilegiado foram condenados e 68% dos processos prescreveram. Embora a complexidade dos processos na mais alta corte seja um fato inquestionável, as comparações com o andamento da Lava-Jato na justiça de Curitiba são inevitáveis. Em dois anos e meio de operação, o juiz Moro proferiu 118 condenações. No Supremo, nenhum caso chegou a este ponto ainda.               O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, disse que o foro serve apenas para beneficiar uma casta de privilegiados.                                               Agora, os integrantes do STF começam a se manifestar clamando por mudanças. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin estão dispostos a debater o assunto.  
O foro privilegiado opõe o STF e o Congresso. Instituído em 1891, na Primeira Constituição da República, hoje protege cerca de 22 mil autoridades. Os parlamentares tentam legislar no sentido de dificultar eventuais punições. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs que os presidentes da Câmara e do Senado fossem impedidos de serem processados por atos anteriores ao mandato, equalizando-os ao presidente da república. A proposta que recebeu endosso de 29 senadores, acabou sendo retirada após a reação contrária da opinião pública.                                                   Para o jurista Vladimir Passos de Freitas, presidente da Associação Internacional de Administração de Tribunais, “o foro privilegiado criou um sistema de castas garantindo tratamento desigual perante a lei”. Freitas presidiu o Tribunal Regional Federal a 4ª Região, em Porto Alegre e defende que a prerrogativa de foro só tenha para as atividades desempenhadas no exercício da função, tese encampada pelo ministro Barroso.                                                   Inclusive no Congresso há quem propugne pelo fim do foro privilegiado. Na Câmara, onze parlamentares se mostraram favoráveis, dois contrários, cinco afirmaram não terem posição definida, sendo que um deles defendeu a extinção apenas para alguns crimes. No Senado, doze parlamentares defenderam a extinção da prerrogativa, três afirmaram ser contra e dois declararam não ter posição fechada sobre o tema.                                                       A sucumbência do foro privilegiado também viria ao encontro do Art. 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.