quarta-feira, 1 de julho de 2015

E O ART. 5ª DA CONSTITUIÇÃO? (2)



E o art. 5° da constituição? (2) – Por Jayme José de Oliveira


Jayme José de Oliveira
Jayme José de Oliveira
As questões mais difíceis de resolver são as em que a razão é disputada pelas partes, e todas tem parcela dela. A aposentadoria é um exemplo paradigmático.
Pode parecer um pleonasmo, mas tudo começou no início. Num assunto tão complicado como este tentarei não me estender demasiadamente.
Em 1.923 a Lei Eloi Chaves deu o ponta-pé inicial, as Caixas  de Aposentadorias, frágeis e pejadas de fraudes.
Getúlio Vargas as aboliu e surgiram, paulatinamente:
1.933, IAPM; 1.934, IAPC; 1.936, IAPB; 1.938, IPASE e IAPTEC; 1.939, Instituto dos Estivadores; 1.945, ISS e IAPTC; 1.953, CAPFESP; 1.960, IAPFESP.
Em 1.964 foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS.
Em 1.990 o INPS se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o INAMPS e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.
Desde o dia 05 de fevereiro de 2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2.012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2.013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
Com isto, segundo o art. 30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite  equivalente ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar. Para os servidores que vierem a optar, a União deixará de recolher o percentual de 22% sobre o total da remuneração do servidor para o custeio do RPPS.
O “excedente” de contribuição (22% sobre o valor acima do teto) será substituído pela contribuição de 8,5% sobre a mesma base.
Não é difícil apreender que tantas mexidas e remexidas só poderiam resultar num caos inadministrável.
Agora o que realmente, desde o primórdio, determinou a atual insolvência foi o fato de jamais ter sido seguido um HONESTO E FIRME processo de cálculo e gerenciamento atuarial.
Nos primeiros 30 anos o dinheiro só entrava. Iniciaram as despesas com as primeiras aposentadorias e… não fora feita uma provisão de caixa para os dispêndios que só tendiam aumentar.
Vilas IAPI foram construídas a rodo… com dinheiro da Previdência; Itaipu,Transamazônica, Ponte Rio-Niterói, etc… dinheiro da Previdência.
Tanto foi a raposa ao moinho, que lá deixou o focinho.
A PREVIDÊNCIA ESTÁ QUEBRADA POR QUATRO MOTIVOS PRIMORDIAIS:
1. Falta de provimento ao longo do tempo;
2. falta de cálculo atuarial e provimento nas aposentadorias dos servidores antes de 05/02/2.012;
3. entrada em massa de aposentados rurais que nunca contribuíram;
4. O PRINCIPAL, MAIS IMPACTANTE: uso de recursos da Previdência para financiar projetos e despesas outras que não as concernentes aos fins a que são destinados – aposentadorias, pensões e atendimento à saúde. Sempre que o governo federal planejava algo para o qual não dispunha de verbas oriundas do orçamento, recorria à Previdência.  Irresponsabilidade que, se os órgãos fiscalizadores não fossem lenientes, cúmplices, não aconteceriam e, se ocorressem, os responsáveis seriam punidos, inclusive com a perda dos cargos, FOSSEM QUAIS FOSSEM.
Quanto aos servidores públicos, não são culpados, debite-se aos que elucubraram planos mirabolantes, sem cálculos para sustentar os dispêndios e permitiram as apropriações irregulares.
Para finalizar, o Art. 5º da Constituição DETERMINA QUE TODOS SEJAM IGUAIS PERANTE A LEI. Antes de 05/02/2.015 os servidores públicos tinham regras para a aposentadoria NITIDAMENTE DIFERENTES dos celetistas.
Atualmente, os aposentados que percebem 1 salário mínimo tem reajustes anuais NITIDAMENTE DIFERENTES dos demais. ISTO É INCONTESTE e colide frontalmente com o caput do artigo.
Qual Hidra de Lerna a corrupção é letal. Surgirá um Hércules para destruí-la?
Lembro que a inflação também era um dragão indomável que se alimentava de nossos bens e esperanças, até que o  Plano Real desmitificou a lenda.
Jayme José de Oliveira – cdjaymejo@gmail.com

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