sexta-feira, 19 de junho de 2015

PASSE LIVRE PARA DETENTOS




Passe livre para detentos – Por Jayme José de Oliveira

Jayme José de Oliveira
Jayme José de Oliveira
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1.988 foi criada tendo por base algumas legislações existentes, como, por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1.789), que deu início ao Estado Social, onde o governo reconheceu e começa a atuar nas relações entre os cidadãos e o Estado, estabelecendo garantias ao seu povo.
No afã de soterrar quaisquer resquícios dos desmandos praticados durante os anos de chumbo da ditadura, recheou seus 250 artigos com toda a sorte de direitos possíveis e imagináveis. Concomitantemente deixou de incluir muitos dos deveres que os cidadãos deveriam obedecer para que houvesse um convívio harmônico no dia-a-dia.
Criaram-se as condições que geraram como efeito uma permissibilidade exacerbada que nos conduziu a um regime no qual se torna difícil proteger os laboriosos e honestos frente aos que, como em qualquer parte do mundo, se julgam imunes às leis e jamais propensos a viver em sociedade com direitos, mas também deveres e assim sendo, transgridem os preceitos legais convictos que o crime compensa e, se flagrados, julgados e condenados, sabem que não permanecerão por muito tempo encarcerados.
O regime de progressão de penas veio adjudicar benesses as mais variadas. Regime fechado? O mínimo dos mínimos, o semiaberto está ali bem ao alcance e por falar nisso, um projeto de lei foi apresentado no legislativo do RS (15/06/2.015). Dada a repercussão negativa generalizada durou menos de 24 horas, foi retirado de tramitação em 16/06/2.015.
“Os deputados Catarina Paladini (PSB), Manoela d’Avila (PC do B), Pedro Ruas (PSOL), Miriam Marroni (PT) e Jeferson Fernandes (PT) encaminharam projeto de lei que tem como objetivo conceder passe livre para apenados do regime semiaberto, seus filhos e cônjuges, em ônibus intermunicipais.
O texto concede o passe livre aos detentos do regime semiaberto que estejam usufruindo do direito à saída temporária e aos filhos e cônjuges que tenham renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo (receberiam duas passagens por mês). Os parentes de presos do regime fechado também teriam direito ao benefício.
- Nossa proposta tem o viés de ressocialização dos apenados – explica Catarina, que preside a Comissão dos Direitos Humanos).
ALIÁS Os autores do projeto de passe livre para detentos e familiares esquecem uma regra básica da economia: não existe passagem grátis. Os demais usuários pagarão a conta”. (ZERO HORA, 16/06/2.015 – pg. 8)
O clamor público, principalmente nas redes sociais, abortou no dia 16/06, 3ª feira, a tentativa. aliás não recordo de projeto similar que exima desempregados, esses sim vulneráveis e passando por problemas financeiros, sem culpa. Os motivos da diferenciação não posso explicar, apenas supor.
Hoje, 18/06, o imbróglio virou samba de crioulo doido. Após a retirada do projeto na 3ª feira, o deputado Jeferson Fernandes (PT) afirmou que pretende reapresentá-lo em agosto, com adendos que acrescerão outros benefícios.
Por outro lado, “o deputado Pedro Ruas (PSOL) irá protocolar até amanhã (18/06) projeto estabelecendo UMA PASSAGEM intermunicipal para os apenados egressos do sistema penal e que TENHAM CUMPRIDO INTEGRALMENTE A PENA. Na terça feira, Ruas estava em Brasília e, quado foi informado da retirada do projeto, conversou com o ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, sobre sua proposta. Segundo Ruas, o ministro apoia a inciativa. (Correio do Povo, 18/06, pg. 3)
Na opinião do colunista, disponibilizar UMA PASSAGEM para quem já cumpriu a totalidade da pena não é apenas uma questão de bom senso e justiça como a possibilidade do ex-apenado retornar ao convívio da família.
Jayme José de Oliveira – cdjaymejo@gmail.com

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