“Por
mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
ÚLTIMA INSTÂNCIA
Por 6 votos a 5 o STF decidiu derrubar a prisão de
condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado em 2016.
Na quinta sessão do julgamento a maioria dos ministros
entendeu que, segundo a Constituição, NINGUÉM pode ser considerado culpado até
o trânsito em julgado e que a execução provisória da pena fere o princípio da
presunção de inocência. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal,
Dias Toffoli em 08/11/2019.
Condenados em segunda instância, Sérgio Cabral, Jorge Picciani
e Paulo Melo seguem presos, mesmo após a decisão do STF.
O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal de
Curitiba, aceitou o alvará de soltura do ex-presidente Lula com base na decisão
do STF. A Corte julgou inconstitucional a prisão imediata de réus após
condenação em segunda instância.
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de
Janeiro condenou, em 20/5/2022, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio
Cabral, a mais 17 anos de prisão por ter recebido R$ 78,9 milhões em propinas da
Odebrecht em obras realizadas na capital no início do seu governo. O processo
foi aberto a partir de investigações realizadas pela Operação Lava-Jato. A
condenação dos condenados se impõe decidiu, “o governador mercantilizou o cargo, foi o principal idealizador e
articulador do suposto esquema de corrupção”. Nada mais repugnante do que a
ambição desmedida de um agente público quando opta por exigir vantagens
ilícitas de empresas.
Preso em 2016 e condenado a um total de 280 anos de
prisão, o ex-governador foi transferido para o quartel dos Bombeiros após
suspeitas de regalias na unidade prisional da Polícia Militar (Zero Hora,
22/5/2022).
Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara de Deputados,
continua inelegível até 2027. Em setembro de 2020, Cunha foi condenado a 15
anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro,
nesse caso foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em
SEGUNDA INSTÂNCIA.
O ministro o STF, Ricardo Lewandowski, negou liberar
para Eduardo Cunha (MDB/RJ) as mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A
ação mirou num grupo e hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo
procuradores da força tarefa Lava-Jato e do ex-juiz Sérgio Moro.
Depois que o ministro determinou o compartilhamento do
material com os advogados do ex-presidente Lula, em decisão referendada pelo
plenário do tribunal, a defesa de Cunha entrou com pedido de CONSEGUIR EXTENSÃO
DO BENEFÍCIO para seu defendido. O ex-presidente da Câmara de Deputados já
havia formalizado um pedido, negado pela 10ª Vara Federal de Brasília, por isso
recorreu ao STF. No entanto, na avaliação de Lewandowski, como a ordem que
beneficiou Lula prevê acesso apenas a mensagens
relacionadas aos processos de investigações envolvendo o petista, não pode ser
estendida a terceiros sem relação com os casos do ex-presidente.
Ao público em geral surpreendem dois aspectos desses
casos:
1. - Até 2016 era permitida a prisão após a condenação
em 2ª instância. Lula foi condenado em três, até pelo Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) e por nove juízes segundo declaração do ex-juiz Sérgio Moro em resposta ao
Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derruba a prisão após
condenação em 2ª instância, com a decisão, réus só poderão ser presos após
transitado em julgado, isto é, depois de esgotados TODOS OS RECURSOS.
Ao fim e ao cabo Lula teve seus direitos políticos
restabelecidos e pode ser candidato.
2. - Sérgio Cabral, Paulo Melo e Eduardo Cunha, entre
outros, continuam presos porque não receberam os benefícios da PEC aludida. Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), com dados até julho de 2021, a população prisional permaneceu
estável, com um leve aumento de 1,1%, passando de 811.707 pessoas com alguma privação de
liberdade em dezembro 2020, para 820.689. (Brasília, 20/12/2021) Quantos deles tiveram
seus processos transitado em julgado?
A deusa Thêmis, que até nas estátuas representa a
Justiça, tem os olhos vendados para que todos possam ser julgados de maneira igualitária,
empunha uma balança numa das mãos para significar que não haja diferenças nos
pesos das penas representadas pela espada que a outra mão exibe.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado