E o art. 5° da constituição? – Por Por Jayme José de Oliveira
O capítulo referente às aposentadorias tem um longo caminho a trilhar. O Planalto considerou TRAIÇÃO dos deputados a aprovação de uma emenda que vincula todos os benefícios da Previdência Social à política da valorização do salário mínimo (24/06/2.015). Tudo indica que será vetado se passar pela 2ª votação e pelo Senado.
HISTÓRICO A PARTIR DE 1.997:
O imbróglio da deterioração dos valores das aposentadorias iniciou quando, no governo FHC, desvincularam as aposentadorias com valor superior a 1 salário mínimo no cálculo dos reajustes anuais.
Para termos uma ideia dos prejuízos sofridos pelos “mais abonados”, analisemos as diferenças, para menor, ocorridas entre 1.997 e 2.014.
Reajuste do salário mínimo: 503,25%;
Reajuste dado a quem percebe mais de 1 SM: 199,07%.
Em termos práticos, quem percebia pelo máximo, aposentadoria equivalente a10 SM:
1.997: R$ 1.200,00 – 2.014: R$ 7.239,00. ISSO É O QUE SERIA SEM A MUDANÇA.
Valor corrigido pela nova regra: R$ 3.588,84, equivalente a 4,96 SM;
Perda real R$: 3.650,16.
Em 17 anos os reajustes defasaram as aposentadorias em 50,04% do seu valor.
Sensível à injustiça perpetrada a presidente Dilma Rousseff, em 28/03/2.011 manifestou a disposição de se empenhar para que o projeto de lei que cria a previdência complementar dos servidores públicos federais seja finalmente votada no Congresso.
Na época (2.011), as discrepâncias eram de tal monta que colidiam frontalmente com o Art. 5º da Constituição, que determina a igualdade de todos os brasileiros e estrangeiros naturalizados.
Os aposentados da iniciativa privada tem o benefício limitado atualmente (2.011) em R$ 3.688,66, o chamado teto do INSS. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) paga R$ 714,00, em média.
Enquanto isso, os do setor público, com regras firmes e ganhos generosos, tem as aposentadorias com um valor médio de aproximadamente R$ 6.000,00.
Outra desigualdade gritante se tipifica nos déficits cobertos pelo Tesouro Nacional.
Outra desigualdade gritante se tipifica nos déficits cobertos pelo Tesouro Nacional.
Pouco mais de 970 mil aposentados e pensionistas do serviço público federal alcançam o valor de R$ 51 bilhões enquanto 24 milhões de aposentados do setor privado acarretam um déficit de R$ 47 bilhões. Pasmem! Apesar de haver uma relação de 1 servidor federal para 25 do setor privado, O DÉFICIT DOS FEDERAIS É R$ 11 BILHÕES SUPERIOR.
Esses dados foram apresentados no seminário “O Futuro da Previdência no Brasil” realizado pelo Ministério da Previdência e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE). Os númerosforam apresentados pelo economista Marcelo Abi-Ramia e publicados no jornal “Valor Econômico – valor.com.br.
Jayme José de Oliveira – cdjaymejo@gmail.com